Referência e contrarreferência são termos que aparecem em quase todo documento normativo do SUAS, mas que raramente são explicados de forma operacional — o que fazer, concretamente, quando uma família precisa transitar entre o CRAS e o CREAS. Este texto trata dos dois conceitos e do ponto onde o fluxo mais costuma falhar na prática: a perda de informação exatamente no momento em que o caso muda de unidade responsável.
O que significa referência no SUAS
Referência é o encaminhamento formal de um caso de uma unidade para outra dentro da rede socioassistencial, com transferência de responsabilidade técnica pelo acompanhamento. No contexto CRAS-CREAS, a referência mais comum é a que ocorre quando o CRAS, durante o acompanhamento pelo PAIF, identifica uma situação de violação de direitos que exige atendimento especializado — e encaminha a família para o PAEFI no CREAS.
Fazer a diferenciação entre a situação que ainda cabe ao CRAS e a que já exige o CREAS é justamente o tema do texto sobre PAEFI e sua diferença em relação ao PAIF. A referência formal é o mecanismo que opera essa transição.
O que significa contrarreferência
Contrarreferência é o movimento inverso: quando o CREAS, após o atendimento especializado, conclui que a situação de violação foi superada ou está estabilizada, e a família ainda precisa de acompanhamento continuado de vulnerabilidade — mas não mais de proteção especial —, o caso retorna ao CRAS para seguir sendo acompanhado pelo PAIF.
A contrarreferência não é "encerramento do caso" nem "alta simples": é a comunicação formal, com histórico, de que a responsabilidade técnica principal volta a ser da proteção social básica. Sem esse retorno formalizado, duas coisas ruins acontecem: ou o CRAS não sabe que deve retomar o acompanhamento, e a família fica sem nenhuma unidade responsável; ou o CRAS retoma o acompanhamento sem saber o que foi trabalhado no CREAS, recomeçando do zero uma relação de confiança que já havia sido construída.
Por que esse fluxo é chamado de matricialidade sociofamiliar
A matricialidade sociofamiliar é o princípio organizador de toda a rede socioassistencial: o foco do trabalho é a família como núcleo de referência, e não o serviço isolado que a atende num determinado momento. Referência e contrarreferência são a expressão prática desse princípio — o entendimento de que uma família pode transitar entre CRAS e CREAS ao longo do tempo, e que essa transição deve preservar a continuidade do olhar sobre o núcleo familiar, não fragmentá-lo em atendimentos desconectados.
Onde o fluxo costuma quebrar
Na maioria dos municípios que ainda não têm um protocolo formalizado de referência e contrarreferência, os problemas se repetem:
- O encaminhamento vira um ofício de papel ou um e-mail avulso, sem histórico estruturado do que já foi feito com a família — a equipe do CREAS recebe pouco mais que um nome e um motivo genérico.
- Não há confirmação de recebimento. O CRAS encaminha, mas não tem como saber se o CREAS efetivamente assumiu o caso, se colocou em fila de espera, ou se considerou que a situação não se enquadrava no PAEFI.
- A contrarreferência simplesmente não acontece. É comum o CREAS encerrar o atendimento especializado sem formalizar o retorno ao CRAS, e a família fica sem acompanhamento algum até que uma nova demanda espontânea a traga de volta à unidade.
- O prontuário não acompanha o encaminhamento. Quando a informação registrada no CRAS não é acessível ao CREAS — porque estão em sistemas diferentes, planilhas diferentes ou simplesmente em papel —, a família precisa recontar sua história a cada nova unidade, o que é desgastante e tecnicamente ineficiente.
Esse último ponto tem relação direta com o cuidado exigido pela escuta protegida, especialmente quando o caso envolve criança ou adolescente vítima de violência — reencaminhar sem histórico aumenta o risco de revitimização por repetição de relato, tema tratado no texto sobre escuta especializada e protegida.
Estruturando o fluxo na prática
Um protocolo de referência e contrarreferência funcional, mesmo sem depender de sistema informatizado, precisa garantir minimamente:
- Formulário padronizado de encaminhamento, com identificação da família, motivo do encaminhamento, resumo do acompanhamento já realizado e ponto de contato responsável em cada unidade.
- Confirmação de recebimento por parte da unidade que recebe o caso, com prazo definido para retorno.
- Registro do encaminhamento no prontuário da família, de forma que qualquer técnico autorizado, em qualquer das duas unidades, veja que o caso está em trânsito e para onde.
- Formalização da contrarreferência como etapa obrigatória do encerramento do PAEFI, não como algo que acontece "se der tempo".
O papel do prontuário compartilhado
O ponto onde um sistema de gestão do SUAS mais agrega valor nesse fluxo é justamente a eliminação da dependência de papel, e-mail avulso ou telefonema informal para formalizar o encaminhamento. Quando CRAS e CREAS operam sobre o mesmo prontuário digital da família, referência e contrarreferência deixam de ser um evento manual e sujeito a esquecimento, e passam a ser uma ação registrada no sistema — com histórico visível para quem tem permissão de acesso, prazo de retorno acompanhável, e confirmação de recebimento que não depende de boa vontade.
O SEIVA foi desenhado para suportar exatamente esse tipo de transição: o prontuário da família é único, o encaminhamento entre CRAS e CREAS gera um registro formal na linha do tempo do caso, e a contrarreferência é tratada como etapa do fluxo — não como algo que se perde quando a atenção da equipe está em outro lugar.
Se o encaminhamento entre CRAS e CREAS no seu município ainda depende de ofício de papel e ligação informal, vale conhecer como o SEIVA estrutura esse fluxo com registro compartilhado.